A minha homónima tornou-se seguidora do blog. Lançou o mote para outras associadas, muito bem!
P.S. Entretanto descobri que temos mais coisas em comum, como a idade. Que giro! Estou ansiosa por conhecê-la...
Abraço, até já!
quarta-feira, 21 de outubro de 2009
terça-feira, 20 de outubro de 2009
Desta vez é uma homónima
Mais uma associada se juntou ao Clube, que não pára de crescer!
Força, continuem a divulgar!
Abraço a todas!
Força, continuem a divulgar!
Abraço a todas!
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homónimas,
Juntas somos mais,
ninguém pára o Clube
sexta-feira, 16 de outubro de 2009
Mais uma
Hoje aderiu mais uma amiga, disposta a abraçar, mas, sobretudo, a conviver. Bem vinda!
Abraço confiante
Abraço confiante
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quinta-feira, 15 de outubro de 2009
Mais associadas...
É com enorme prazer que comunico que neste momento já somos cinco a fazer parte do Clube do Abraço! Em breve haverá novidades. Continuem a divulgar junto das vossas amigas.
Abraço entusiástico!
Abraço entusiástico!
quarta-feira, 14 de outubro de 2009
Estatutos do Clube II
ESTATUTOS do CLUBE DO ABRAÇO
Art. 1º – Com a denominação de "Clube do Abraço" é criado um clube de amigas, que livremente escolheram pertencer ao mesmo, organizando actividades em comum, clube que doravante se regerá pelos presentes estatutos.
Art. 2º – O Clube do Abraço não é uma ideia original, mas surge no seguimento de iniciativas congéneres noutros países (nomeadamente no Luxemburgo). O Clube não tem sede obrigatória, dado que os encontros terão lugar em diversos sítios da cidade do Porto e arredores, desde que as associadas assim o entendam.
Art. 3º – São fins do Clube do Abraço:
1 – Fomentar o estreitamento das relações entre amigas;
2 – Ocupar os (poucos) tempos livres de uma forma diferente e original;
3 – Promover o convívio frequente e saudável;
4 – Valorizar o abraço e os seus poderes terapêuticos.
Art. 4º – Os órgãos directivos do Clube do Abraço serão eleitos em Assembleia Geral e por um prazo que virá a ser determinado pelas associadas.
Art. 5º – Para os órgãos directivos aceitam-se candidaturas, sendo já conhecida a disponibilidade de uma associada para o cargo de Presidente.
Art. 6º – Os órgãos sociais do Clube do Abraço são constituídos pela mesa da Assembleia Geral de Amigas, Conselho Divertido e Conselho Cultural.
Art. 7º – A Assembleia Geral de Amigas é constituída por todas as sócias no pleno uso dos seus direitos.
Art. 8º – 1. O Conselho Divertido é constituído pelo número máximo de associadas, sendo uma Presidente e duas Secretárias (essenciais para registarem as anedotas novas, por exemplo).
2. Ficam desde já definidas as seguintes competências:
- À Presidente compete presidir aos encontros agendados, bem como convocar as Assembleias Gerais de Amigas e propor actividades diversas.
- Às Secretárias compete auxiliar administrativamente a Presidente e registar toda a actividade do Clube, nomeadamente através do blog criado para o efeito.
Art. 9º – O Conselho Cultural é constituído por, no mínimo, duas associadas e compete-lhes, designadamente, manterem-se informadas sobre os eventos culturais e artísticos da cidade do Porto e arredores, comunicando as diversas iniciativas às associadas e efectuando a reserva/ marcação de lugares se for caso disso.
Art. 10º – São elegíveis para os órgãos sociais do Clube todas as associadas que tenham boa vontade, espírito de equipa e iniciativa, assim como boa disposição. É igualmente condição de acesso saberem dar um abraço sentido.
Art. 11º – O Clube do Abraço não tem património próprio, sendo uma associação sem fins lucrativos. Deverão sempre ser consultadas previamente as associadas para a reserva de bilhetes para espectáculos, entradas em museus e afins, que impliquem custos.
Art. 12º – As actividades dinamizadas pelo Clube não têm carácter obrigatório e serão frequentadas em função da disponibilidade das associadas. Haverá quorum desde que duas associadas se encontrem.
Art. 13º - Os presentes Estatutos podem ser alterados sempre que a Assembleia Geral de Amigas, convocada expressamente para o efeito, assim delibere.
Art. 14º – No que estes Estatutos forem omissos, regem o bom senso, a alegria e boa disposição, bem como a criatividade das associadas.
Art. 1º – Com a denominação de "Clube do Abraço" é criado um clube de amigas, que livremente escolheram pertencer ao mesmo, organizando actividades em comum, clube que doravante se regerá pelos presentes estatutos.
Art. 2º – O Clube do Abraço não é uma ideia original, mas surge no seguimento de iniciativas congéneres noutros países (nomeadamente no Luxemburgo). O Clube não tem sede obrigatória, dado que os encontros terão lugar em diversos sítios da cidade do Porto e arredores, desde que as associadas assim o entendam.
Art. 3º – São fins do Clube do Abraço:
1 – Fomentar o estreitamento das relações entre amigas;
2 – Ocupar os (poucos) tempos livres de uma forma diferente e original;
3 – Promover o convívio frequente e saudável;
4 – Valorizar o abraço e os seus poderes terapêuticos.
Art. 4º – Os órgãos directivos do Clube do Abraço serão eleitos em Assembleia Geral e por um prazo que virá a ser determinado pelas associadas.
Art. 5º – Para os órgãos directivos aceitam-se candidaturas, sendo já conhecida a disponibilidade de uma associada para o cargo de Presidente.
Art. 6º – Os órgãos sociais do Clube do Abraço são constituídos pela mesa da Assembleia Geral de Amigas, Conselho Divertido e Conselho Cultural.
Art. 7º – A Assembleia Geral de Amigas é constituída por todas as sócias no pleno uso dos seus direitos.
Art. 8º – 1. O Conselho Divertido é constituído pelo número máximo de associadas, sendo uma Presidente e duas Secretárias (essenciais para registarem as anedotas novas, por exemplo).
2. Ficam desde já definidas as seguintes competências:
- À Presidente compete presidir aos encontros agendados, bem como convocar as Assembleias Gerais de Amigas e propor actividades diversas.
- Às Secretárias compete auxiliar administrativamente a Presidente e registar toda a actividade do Clube, nomeadamente através do blog criado para o efeito.
Art. 9º – O Conselho Cultural é constituído por, no mínimo, duas associadas e compete-lhes, designadamente, manterem-se informadas sobre os eventos culturais e artísticos da cidade do Porto e arredores, comunicando as diversas iniciativas às associadas e efectuando a reserva/ marcação de lugares se for caso disso.
Art. 10º – São elegíveis para os órgãos sociais do Clube todas as associadas que tenham boa vontade, espírito de equipa e iniciativa, assim como boa disposição. É igualmente condição de acesso saberem dar um abraço sentido.
Art. 11º – O Clube do Abraço não tem património próprio, sendo uma associação sem fins lucrativos. Deverão sempre ser consultadas previamente as associadas para a reserva de bilhetes para espectáculos, entradas em museus e afins, que impliquem custos.
Art. 12º – As actividades dinamizadas pelo Clube não têm carácter obrigatório e serão frequentadas em função da disponibilidade das associadas. Haverá quorum desde que duas associadas se encontrem.
Art. 13º - Os presentes Estatutos podem ser alterados sempre que a Assembleia Geral de Amigas, convocada expressamente para o efeito, assim delibere.
Art. 14º – No que estes Estatutos forem omissos, regem o bom senso, a alegria e boa disposição, bem como a criatividade das associadas.
Estatutos do Clube
Ando às voltas com os estatutos, a ver se os preparo para as associadas os poderem ler e aprovar mais tarde em assembleia.
No entretanto, lembro que há muitas vagas no Clube, sendo por isso importante continuar a passar a informação às amigas. Todas são bem vindas!
Abraço
No entretanto, lembro que há muitas vagas no Clube, sendo por isso importante continuar a passar a informação às amigas. Todas são bem vindas!
Abraço
sábado, 26 de setembro de 2009
Porquê abraço?
O abraço é quando duas ou mais pessoas – geralmente duas – ficam parcial ou completamente entre os braços da outra. É usado, dependendo da cultura local, como forma de demonstração de afecto de uma pessoa para outra. Através dele podemos cumprimentar ou expressar sentimentos como carinho, amor, compaixão, saudade, congratulação etc. Um abraço em alguém pode demonstrar também protecção instintiva.
O abraço consiste basicamente no envolvimento de uma pessoa nos braços da outra. É possível um abraço "completo", quando as duas pessoas se abraçam entre si ou um abraço unilateral, quando alguém permanece imóvel e a outra pessoa a abraça. Geralmente um abraço é dado pela frente de ambos, mas também pode ser dado de lado ou por trás. Um abraço pode ser colectivo e dado entre mais de uma pessoa ao mesmo tempo.
Apesar de pouco comum, pode dizer-se também que alguns animais podem abraçar. Uma gorila, por exemplo, pode abraçar o seu filhote de forma muito parecida com o ser humano, uma gata pode cobrir os seus filhotes com a pata para proteger, e pode ser interpretado por nós como um abraço.
Abraço-terapia
Há quem acredite que abraçar seja uma óptima terapia contra a tristeza e a depressão, pois o abraço seria muito mais do que um simples "apertão" de braços, e no momento em que abraçamos afectuosamente quem apreciamos, transmitimos ali emoções como o amor e a paz.
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